quinta-feira, 11 de abril de 2013

Tempo de Matar


"Tempo de Matar" presta-se a acenar com a justiça como supremo valor, sobrepondo-a dogmática que a condiciona. Invoca vetustas teses Jusnaturalistas, acenando para o consenso como condição de sobrevivência e aceitação do jurídico. O drama judicial é embates dialéticos,
cuja síntese é oxigenada pela honra e pelo poder de persuasão, num mundo dividido entre bandidos e mocinhos. Tudo muito norte americano. 
A indústria cultural apodera-se da imaginação estética, re-formatando conteúdo moral, reduzindo os conflitos que agitam a existência de um discurso piegas. O filme "TEMPO DE MATAR" é caracterizado na área legislativa do direito penal, com teses no Jusnaturalismo. Trata-se do julgamento de Carl Lee, um homem negro que é julgado pelo assassinato de dois jovens, que estupraram sua filha de 10 anos (Tonya), esta história acontece em meados dos anos 90 numa pequena cidade do interior da California, dadas estas circunstâncias, trava-se uma batalha no tribunal, entre o advogado de defesa (Jake Brigance) e a procuradoria, essa batalha judicial é determinada pela busca de provas e argumentações, nessa busca de provas e argumentações, o fator determinante é o gerenciamento de razão (Direito Objetivo) e emoção (Direito Subjetivo) e a argumentação final. 
A Parte da defesa tenta provar que o acusado estava fora de sua consciência no momento do assassinato, utilizando-se de métodos indutivos, ele tenta provar que seu cliente estava transtornado por diversos fatores, porém a procuradoria esmaga esta teoria, utilizando-se de métodos dedutivos, faz o júri entender que no momento do crime o acusado estava em perfeitas condições de raciocínio, sabendo separar o certo do errado. O gerenciamento das informações é o que sustenta os argumentos lógicos, a apresentação de provas judiciais tem a intenção de sustentar o argumento de cada parte, tentando expor para o júri que sua idéia é a correta, e assim convencê-la dando um parecer favorável a parte argumentada, buscando testemunhas chaves, médicos psicanalistas, arma do crime, etc.
A promotoria consegue derrubar quase todas as argumentações da defesa, conseguindo em partes manter os jurados na idéia do acusado ser realmente culpado, mas chega a parte da argumentação final, onde os dois advogados devem apresentar resumidamente toda a argumentação feita durante o julgamento, a retórica. O procurador apresenta na sua oratória, métodos dedutivos (que independentemente de provas, se desenvolve de uma verdade sabida, em virtude das leis que regem o pensamento em sua conseqüência essencial), com fontes estatais (Lei e Jurisprudência), com base no direito positivo objetivo de direito público (Conjunto das Normas Jurídicas das mais variadas espécies impostas pelo Estado), ele apresenta novamente a arma do crime, e relembra que o acusado estava em plena consciência de seu ato, aumentando assim a chance do júri dar a sentença de culpado, aproveitando-se da causa e efeito.
O advogado de defesa parte para outro lado na oratória, um lado sentimental, deixando de lado os argumentos jurídicos e partindo para o principio da emoção, ele narra todo acontecimento do estupro da filha do acusado, enriquecendo os detalhes do ocorrido, porém, no momento final, ele pede que os jurados imaginem a menina como sendo de etnia branca, ganhando totalmente a comoção dos jurados que acaba dando parecer favorável a tese do advogado de defesa e absolvendo o acusado. A oratória do advogado de defesa pode se dizer que teve bases apenas em princípios morais e raciais, lembrando que a cidade onde foi o acontecimento é de maioria etnia branca, apresentando este lado de preconceito racional que é ainda muito discutido no EUA, principalmente na SUL do país.
A oratória das duas partes foi brilhante, os dois lados souberam expor muito claro suas idéias de argumentação com as provas, a diferença foi o gerenciamento da emoção e razão, o advogado de defesa soube aproveitar essa fragilidade dos jurados, o método indutivo utilizado pelo advogado de defesa, no início do processo, perdeu força após o médico que analisou o acusado, ter sido desmoralizado devido a um crime de estupro perante o júri, e ficou claro que faltaram provas judiciais que derrubassem os métodos dedutivos da procuradoria. Um fato que não foi explicado no filme é a falta de punição para o acusado, mesmo tendo conseguido a absolvição, o acusado deveria ter sido enquadrado em pelo menos lesão corporal (Policial ferido na perna no homicídio doloso), ou seja, se fosse aqui no Brasil ele responderia a lesão corporal culposa que é tratada no art. 129, §6.º. do decreto lei n.2.848 de 07 de dezembro de 1.940. E a pena prevista seria de 2 meses a 1 ano de detenção. 

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